O Decreto Municipal nº 600/2025 estabelece a obrigatoriedade da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por meio eletrônico para todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Cambé.

O que você precisa saber:
1. Obrigatoriedade: A apresentação do PGRS é obrigatória e deve ser feita por meio do novo sistema eletrônico (PGRS Digital), disponível no site da Prefeitura de Cambé e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

2. Prazo Final: A apresentação do PGRS deve ser realizada até 31 de dezembro de 2025.

3. Consequências: O descumprimento sujeita o infrator a sanções administrativas, incluindo a suspensão do alvará de funcionamento e a suspensão da coleta municipal dos resíduos gerados.

4. Quem se enquadra? Estabelecimentos que geram mais de 200 litros/dia ou 1.000 litros/semana de resíduos Classe 2, ou geradores de resíduos perigosos (Classe I).

5. Importante: Após a aprovação do PGRS, a coleta e destinação dos resíduos gerados pelo Grande Gerador passam a ser de sua responsabilidade, e a coleta municipal será suspensa.

Não deixe para a última hora! Garanta a conformidade do seu estabelecimento com a legislação ambiental e evite penalidades.