Poda e Erradicação de Árvores em área pública ou particular

 

De acordo com a Lei Municipal nº 2.992/2020, que dispõe sobre o Código de Arborização do Município de Cambé:

Art. 28. É atribuição exclusiva do município ou de empresas credenciadas e treinadas pelo Município, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, podar, cortar, derrubar ou sacrificar árvores da arborização pública, sempre com autorização da referida Secretaria.

§ 1º Com autorização expedida pela SAMA o munícipe, em casos excepcionais, poderá podar, cortar, derrubar ou sacrificar árvores da arborização pública.

Art. 30. Qualquer pessoa poderá requerer a licença para derrubada, corte ou sacrifício de uma árvore da arborização urbana, em que, o município, por meio da SAMA decidirá, de acordo com os critérios técnicos, o que deve ser feito.

Parágrafo único. Concedida licença para corte de árvores, deverá ser implantada na mesma propriedade uma nova árvore da espécie recomendada pelo Plano Municipal de Arborização Urbana.

Art. 31. O corte e poda poderão ser realizados pelo morador ou contratante, desde que aprovado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e qualquer prejuízo seja do requerente e executor.

Solicitação de Poda e/ou Erradicação de Árvores:

Como solicitar ou participar ?

1 – Faça o download do formulário de poda/erradicação:

2 – Levar o formulário preenchido à SAMA, (Localizada na Rua Francisco Delgado Sanches, 189 – Jardim vitória.)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:30 h e das 13 às 17 h.

Público-alvo:

Todos os proprietários de imóveis no município de Cambé ou seu representante legal.

Documentação necessária:

• Cópia do CPF do proprietário do imóvel;
• Cópia do comprovante de endereço do local onde está localizada(s) a(s) árvore(s);
Todos os documentos são obrigatórios e devem ser apresentados no ato do protocolo.

Importante:
• O corte de árvores sem autorização é passível de multa.
• O solicitante deverá realizar o plantio de outra espécie arbórea, de pequeno porte, em substituição a árvore erradicada, seguindo as normas recomendadas pela SAMA e que estão de acordo com o Plano Municipal de Arborização Urbana.
• O solicitante, caso seja autorizado pela SAMA, e efetue a erradicação ou poda de árvore(s), deverá providenciar as suas expensas, a coleta, o transporte e a destinação adequada dos resíduos gerados.