Considerando a responsabilidade inerente de todos os cidadãos pela correta destinação dos resíduos gerados, em conformidade com os princípios da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) estabelece algumas diretrizes e regulamentações aplicáveis à coleta de resíduos sólidos volumosos e de jardinagem no âmbito deste município.

Definição e Coleta de Resíduos Volumosos:
São considerados resíduos volumosos ou de descarte incomum aqueles materiais que, devido às suas dimensões ou características, não podem ser acondicionados em sacos plásticos convencionais.
Incluem-se nesta categoria, mas não se limitam a: móveis inservíveis, sucatas, galhos e podas de arbustos e árvores.

A coleta desses materiais é realizada pelo serviço municipal de coleta, de forma periódica, conforme cronograma divulgado semanalmente na página inicial do site oficial da SAMA (https://mambiente.cambe.pr.gov.br/). Para que a coleta seja efetuada, o volume total não deve exceder 01 (um) metro cúbico (1 m³), em estrita observância à legislação municipal vigente.

 Grandes Geradores e Responsabilidade
Volumes de resíduos que excedam 01 (um) metro cúbico (1 m³) são classificados como de Grandes Geradores. Nestes casos, a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos recai integralmente sobre o gerador, que deverá arcar com os custos e providenciar o encaminhamento para locais apropriados, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).

Ocorrências de descarte irregular poderão acarretar na aplicação imediata de sanções administrativas.

Alternativas de descarte de resíduos
Resíduos verdes: volumes que excedam 01 (um) metro cúbico (1 m³) não serão coletados pelo serviço municipal, porém poderão ser destinados diretamente no Aterro Municipal.

Resíduos de Construção Civil: volumes inferiores a 01 (um) metro cúbico (1 m³) poderão ser destinados no Aterro Municipal.